CBS na prática: o que muda no seu Simples Nacional a partir de janeiro

Se você tem uma loja de peças, uma oficina de refrigeração ou uma empresa de instalação no Simples Nacional, tem uma data no calendário que vale mais do que qualquer previsão econômica sobre 2027: 1º a 30 de setembro de 2026.

É nessa janela — que abre em menos de três semanas — que você vai decidir como sua empresa vai recolher os dois novos tributos da reforma tributária a partir de janeiro. E não decidir também é uma decisão: quem não fizer nada fica automaticamente no modelo padrão.

Este texto explica, sem economês, o que é a CBS, o que muda no Simples e como pensar essa escolha no contexto de quem trabalha com refrigeração.


Primeiro: o que é a CBS, em português claro

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela é federal e faz uma coisa simples de entender: substitui o PIS e a Cofins.

<cite index="2-1">A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a valer a CBS e o Imposto Seletivo, enquanto PIS e Cofins deixam de existir.</cite> Junto com ela vem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é a versão estadual e municipal e vai substituir ICMS e ISS — mas esse é mais lento: <cite index="2-1">o IBS começa sua fase de transição em 2027, mas substitui gradualmente ICMS e ISS de 2029 a 2032, com o novo modelo plenamente em vigor em 2033.</cite>

Os dois juntos formam o que se chama de IVA dual. A lógica central do IVA é uma só: o imposto que você paga na compra vira crédito na venda. Você só recolhe sobre o valor que você agregou. Isso acaba com o efeito cascata — imposto cobrado sobre imposto ao longo da cadeia.

2026 foi o ano de teste. <cite index="8-1">Nesse período, o IBS ficou com alíquota de 0,1% e a CBS com 0,9%, e o valor recolhido dos dois pôde ser usado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.</cite> Apareceu na nota, praticamente não mexeu no caixa.

Em 2027 a CBS entra valendo de verdade, com estimativas de mercado <cite index="6-1">em torno de 8,8% a 9,3%</cite> — o percentual definitivo ainda depende de lei ordinária.

Mas atenção: se você está no Simples Nacional, essa alíquota cheia não é automaticamente a sua. É exatamente aí que entra a escolha de setembro.


Segundo: o Simples Nacional continua existindo — mas ganhou uma bifurcação

Boa notícia antes de tudo: o Simples Nacional não acabou. Ele foi mantido pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025.

O que mudou é que agora existem dois caminhos dentro dele.

Caminho 1 — Simples tradicional (ou "regime único")

Tudo continua como você já conhece. IBS e CBS entram na conta do DAS, dentro da tabela do seu anexo e da sua faixa de faturamento. Uma guia só, uma alíquota só sobre o faturamento.

<cite index="48-1">Quem não fizer nenhuma opção em setembro de 2026 permanece no modelo padrão: IBS e CBS continuam incluídos na guia DAS, calculados dentro da tabela do Simples Nacional conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.</cite>

Vantagem: simplicidade. Sem apuração separada, sem controle de crédito, sem custo contábil extra.

Limitação: o crédito que você repassa ao cliente é reduzido. <cite index="49-1">O adquirente só poderá se creditar da parcela efetiva de IBS e CBS que compõe o pagamento feito ao fornecedor do Simples, desde que esse valor esteja corretamente indicado no documento fiscal.</cite> Ou seja: seu cliente empresa recebe um crédito pequeno, proporcional ao que você efetivamente recolheu dentro do DAS.

Caminho 2 — Regime híbrido (ou "Simples híbrido")

Você continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP, IPI e os demais tributos — a guia única segue existindo. Mas IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular, com débito e crédito, como fazem as empresas do Lucro Real e Presumido.

<cite index="45-1">O regime híbrido permite às empresas do Simples Nacional recolher IBS e CBS separadamente do DAS, gerando créditos tributários para seus clientes. Os demais tributos, como IRPJ, CSLL, IPI e INSS patronal, continuam sendo pagos pela guia unificada normalmente.</cite>

Vantagem: dois lados. <cite index="56-1">Com a opção de tributar "por fora", os optantes pelo Simples passam a ter direito a se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições — exceto uso e consumo pessoal — e podem transferir créditos integrais ao adquirente pessoa jurídica, sem restrição.</cite> Você aproveita crédito nas suas compras (gás, peças, ferramentas, energia) e entrega crédito cheio para o cliente empresa.

Custo: mais complexidade e, normalmente, mais carga tributária nominal. <cite index="46-1">A empresa passa a recolher CBS e IBS pelo regime regular, com alíquota padrão do IVA, de forma avulsa ao DAS, aumentando sua carga tributária, mas permitindo a apropriação integral de créditos para si e seus clientes.</cite>


Terceiro: por que isso pesa especificamente na refrigeração

Aqui está o ponto que nenhum artigo genérico de contabilidade vai te dar.

Pense na carteira de clientes de uma empresa de refrigeração. Ela quase sempre é misturada:

  • Manutenção de split residencial → cliente pessoa física
  • Câmara fria de supermercado, açougue, restaurante → cliente pessoa jurídica
  • Contrato de manutenção preventiva com rede de lojas, hospital, hotel, indústria → cliente pessoa jurídica, do regime regular
  • Venda de peças e fluido no balcão → mistura os dois

E a mecânica do crédito funciona assim: <cite index="43-1">imagine duas empresas que vendem exatamente o mesmo produto pelo mesmo valor. A primeira permanece recolhendo IBS e CBS exclusivamente pelo Simples Nacional. A segunda optou pelo regime híbrido. Embora ambas pratiquem o mesmo preço, a compra feita junto à segunda empresa pode gerar créditos integrais de IBS e CBS para o comprador, que reduzem a tributação das operações futuras dele — diminuindo o custo efetivo da aquisição.</cite>

Traduzindo para o dia a dia: numa concorrência por um contrato de manutenção com uma rede de supermercados, duas propostas com o mesmo valor podem não custar o mesmo para o cliente. A do fornecedor híbrido sai efetivamente mais barata para ele, porque parte do valor volta como crédito.

Por isso a regra de bolso que o mercado vem consolidando: <cite index="45-1">o regime híbrido faz sentido principalmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B), onde os clientes podem aproveitar os créditos de IBS e CBS.</cite> E o oposto também vale — <cite index="67-1">empresas voltadas ao consumidor final tendem a manter vantagem no modelo unificado.</cite>

Um segundo ângulo que costuma passar batido: no híbrido você também se credita das suas compras. Para quem trabalha com refrigeração, isso significa crédito sobre fluido refrigerante, peças, ferramentas, energia elétrica da loja e demais insumos da operação. Quanto mais insumo você compra formalmente, mais esse lado da conta pesa a seu favor.


Quarto: como pensar a decisão — quatro perguntas

Nenhum artigo pode decidir por você. Mas essas quatro perguntas organizam a conversa com o contador:

1. Qual percentual do meu faturamento vem de cliente pessoa jurídica? Se a maior parte é PJ do regime regular (supermercado, indústria, hotel, rede), o híbrido entra no radar com força. Se é majoritariamente pessoa física e pequeno comércio, o tradicional tende a se manter melhor.

2. Meus clientes PJ vão começar a exigir crédito? Provável que sim, e rápido. Comprador com departamento fiscal organizado vai comparar fornecedores pelo custo líquido de crédito, não pelo valor de tabela.

3. Quanto eu compro de insumo com nota? Gás, peças, ferramentas, energia, aluguel. Quanto maior esse volume, maior o crédito que o híbrido te devolve.

4. Minha estrutura administrativa aguenta apuração separada? Seja honesto. O híbrido exige controle de crédito e débito mês a mês. Empresa de dois funcionários sem sistema pode ganhar no imposto e perder em erro de apuração.


Quinto: o calendário — anote essas datas

<cite index="60-1">O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.</cite>

Data O que acontece
1º a 30 de setembro de 2026 Janela única. Opção pelo Simples para 2027 e escolha entre tradicional e híbrido. Só pelo Portal do Simples Nacional.
Até 30 de novembro de 2026 Prazo para desistir da opção, em caráter irretratável. Depois disso, vale o que foi escolhido.
1º de janeiro de 2027 A escolha entra em vigor. CBS em alíquota cheia, fim do PIS/Cofins.
Março de 2027 Próxima janela, com efeito a partir de julho de 2027.

Três detalhes importantes:

  • A opção anual do Simples saiu de janeiro. <cite index="52-1">Historicamente, empresas que queriam entrar ou confirmar a permanência no Simples Nacional faziam isso em janeiro. A partir de agora, a opção para o ano-calendário de 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.</cite> Quem esperar janeiro por hábito perde o prazo.
  • A escolha do híbrido vale primeiro para o semestre. <cite index="60-1">A opção pelo regime regular de IBS e CBS aplica-se exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.</cite> Ou seja: dá para testar meio ano e reavaliar.
  • Existe janela de arrependimento. <cite index="52-1">A opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026.</cite> Você tem outubro e novembro para rodar a simulação com calma.

E se eu sou MEI?

Regra própria e mais direta: <cite index="66-1">o MEI que permanecer no SIMEI não poderá optar pelo modelo híbrido de IBS e CBS. Ele continuará recolhendo valores mensais fixos, com parcelas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.</cite>

Isso simplifica a vida — mas vale um alerta prático de médio prazo: instalador MEI que atende muita empresa pode começar a sentir pressão de clientes que querem crédito. Se a sua carteira for majoritariamente PJ e você estiver perto do teto de faturamento, essa é uma conversa a ter com o contador ainda em 2026.


Um último aviso operacional

Além da decisão tributária, setembro traz mudança de emissão de nota. <cite index="54-1">Todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. A medida uniformiza a emissão de notas de serviço em todo o país, reduzindo diferenças entre municípios. Empresas que ainda utilizam exclusivamente emissores municipais devem verificar se precisarão adaptar seus processos ou integrar seus sistemas.</cite>

Se sua empresa emite nota de serviço só pelo sistema da prefeitura, confirme com seu contador se há adaptação a fazer.


A reforma tributária virou sinônimo de notícia ruim. Mas para quem está no Simples Nacional, o que chegou em 2027 não é uma cobrança nova imposta de cima — é uma escolha. E escolha, quando bem feita, é vantagem competitiva.

Quem entende a mecânica do crédito antes dos concorrentes vai chegar em janeiro sabendo precificar, sabendo o que dizer ao cliente PJ que perguntar sobre crédito, e sabendo que o imposto pago na compra de gás, peça e ferramenta não é mais só custo — pode ser crédito.

Nossa recomendação é direta: agende a conversa com seu contador ainda em agosto. Leve o número de quanto do seu faturamento vem de pessoa jurídica. É a informação que resolve 80% da decisão.

A Metalux Group acompanha esse calendário porque ele é o nosso também. Conte com a gente para planejar abastecimento, entender a transição de fluidos e manter seu estoque no tamanho certo para 2027.

 

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