Este é um lembrete de uma linha só: a janela abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro.
Se você tem loja, oficina ou empresa de instalação no Simples Nacional, é nesse mês que você define como vai recolher os dois novos tributos da reforma a partir de janeiro de 2027.
E o detalhe que pega a maioria: a opção anual do Simples saiu de janeiro. Quem esperar janeiro por hábito perde o prazo.
As datas, em quatro linhas
| Data | O que vence |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Opção pelo Simples para 2027 e escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Só pelo Portal do Simples Nacional. |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para cancelar a opção, em caráter irretratável. |
| 1º de janeiro de 2027 | A escolha entra em vigor. CBS em alíquota cheia, fim do PIS/Cofins. |
| Março de 2027 | Próxima janela, com efeito a partir de julho. |
Base normativa: Resolução CGSN nº 186/2026, com fundamento na Lei Complementar nº 214/2025.
O resumo da escolha em dois parágrafos
Simples tradicional: IBS e CBS continuam dentro do DAS. Uma guia só, simplicidade operacional. Em contrapartida, o crédito que você repassa ao cliente pessoa jurídica é limitado ao que foi efetivamente recolhido dentro do regime.
Regime híbrido: IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados por fora, no regime regular. Mais complexidade e, em geral, mais carga nominal — mas você se credita das suas compras (fluido, peças, ferramentas, energia) e transfere crédito integral ao cliente PJ.
Quem não fizer nada permanece no tradicional automaticamente.
MEI: quem permanecer no SIMEI segue com regra própria e não faz essa opção.
O que levar ao contador
Uma informação resolve a maior parte da conversa:
Qual percentual do meu faturamento vem de cliente pessoa jurídica?
Carteira majoritariamente PJ, com supermercado, indústria, hotel, rede ou hospital? O híbrido entra no radar com força, porque esses clientes vão comparar fornecedores pelo custo líquido de crédito.
Carteira majoritariamente pessoa física e pequeno comércio? O tradicional tende a se manter mais vantajoso.
Leve também o volume de compra formal de insumos — é o outro lado da conta.
Você tem 30 dias, uma janela de arrependimento até novembro e uma decisão que vale margem pelos próximos anos.